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MILITARIA - Antiga Carabina c/ cano duplo Séc. XIX, em ferro e madeira entalhada, tendo em seu corpo de metal desenhos representativos da época, compr. 120cm. Raro item de colecionador, sem funcionamento, no estado. Arma obsoleta. (COMERCIALIZAÇÃO LEGAL A PARTIR DO DISPOSTO NO art. 3º, inciso XXI do Decreto nº 3.665/2000 Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados), entende-se por arma obsoleta: XXI arma de fogo obsoleta: arma de fogo que não se presta mais ao uso normal, devido a su — MILITARIA

MILITARIA - Antiga Carabina c/ cano duplo Séc. XIX, em ferro e madeira entalhada, tendo em seu corpo de metal desenhos representativos da época, compr. 120cm. Raro item de colecionador, sem funcionamento, no estado. Arma obsoleta. (COMERCIALIZAÇÃO LEGAL A PARTIR DO DISPOSTO NO art. 3º, inciso XXI do Decreto nº 3.665/2000 Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados), entende-se por arma obsoleta: XXI arma de fogo obsoleta: arma de fogo que não se presta mais ao uso normal, devido a su

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